Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Apelação criminal. Roubo simples. Absolvição por atipicidade. Impossibilidade. Grave ameaça demonstrada. Não incidência do princípio da insignificância. Crime complexo. Declassificação para o crime de furto. Inviabilidade. Uso de grave ameaça para subtração do bem alheio. Tentativa de roubo. Não ocorrência. Subtração da res furtiva. Configuração independente de perseguição policial ou da posse tranquila e fora da vigilância da vítima. Condenação mantida. Conduta que se subsume ao tipo penal do CP, art. 157, «caput. Redução da pena para o mínimo legal. Ausência de interesse jurídico. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Vedação legal. Modificação do regime prisional inicial para o aberto. Procedência. Ausência de motivação para fixação de regime mais gravoso. Provimento parcial do recurso. Decisão unânime.
«1. A grave ameaça pode ser empregada de forma velada, configurando-se pelo temor causado à vítima, como é a hipótese dos autos, em que o acusado, utilizando-se do elemento surpresa, abordou a vítima e exigiu a entrega da res furtiva, impossibilitando qualquer tipo de reação por parte daquela, sendo a conduta do réu suficiente para causar temor e medo, não somente na ofendida, abordada diretamente, como também no seu irmão que se encontrava dentro do carro e se preparava para dele sair no momento da ação delitiva, ficando demonstrado que a subtração somente foi possível mediante a grave ameaça exercida. Logo, não há que se falar em atipicidade. Precedentes do STJ. ... ()
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