Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Direito administrativo. Preliminar de negativa de seguimento ao recurso. Atigo 526 do CPC/1973. Comunicação da interposição do agravo ao juízo de piso. Juntada de rol de documentos. Ausência de prejudicialidade. Rejeição. Débitos de ipva e multas de trânsito. Venda do veículo. Não comprovação hábil. Ausência de comunicação da transferência de propriedade perante o órgão de trânsito competente. Recurso provido à unanimidade.
«1. No que pertine à preliminar de extinção do processo sem julgamento do mérito, por afronta às disposições do CPC/1973, art. 526, compulsando a documentação acostada pela agravada, infere-se que a Chefia de Secretaria do Juízo da Vara Única da Comarca de Cabrobó emitiu certidão, acostada à fl. 71, pela qual noticia que o Detran-PE, não obstante tenha requerido a juntada aos autos da cópia da petição do presente agravo de instrumento e do correspondente comprovante da sua interposição, não juntou a relação dos documentos que instruíam o recurso. In casu, constata-se que houve a comunicação da interposição do presente recurso dentro do prazo legal, tendo o agravante tão somente deixado de acostar a relação dos documentos que instruíram este agravo, o que, na minha compreensão, não trouxe qualquer prejuízo à ora agravada, tendo em vista que ela teve ciência da interposição do recurso, objetivo primordial da existência da norma inserta no parágrafo único do artigo 526, pelo que se impõe a rejeição da preliminar. ... ()
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