Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em agravo de instrumento. Medicamento fora da listagem. Fornecimento pelo estado. Súmula 18/TJPE. Ingerência do poder judiciário na discricionariedade administrativa. Descabimento. Agravo improvido. Decisão unânime.
«- Coube ao agravante, no cumprimento de tutela antecipada deferida, fornecer ao agravado o medicamento SOMATROPINA conforme prescrição médica constante nos autos, sob pena de multa diária arbitrada no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). - No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através da norma inscrita no CF/88, art. 196. Constitui dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todas as pessoas o direito à manutenção da saúde, conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. Assim, dúvida não há de que, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, comprovada a necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso. Ocorrendo uma lesão, o titular do direito ou alguém com legitimação ativa para protegê-lo pode ir a juízo postular reparação. E neste momento, podem juízes e tribunais interferir com as deliberações dos órgãos que representam as maiorias políticas - isto é, o Legislativo e o Executivo - , impondo ou invalidando ações administrativas e políticas públicas. Deve-se porem observar que o Judiciário deve atuar, inequivocamente, para preservar um direito fundamental previsto na Constituição ou para dar cumprimento a alguma lei existente. - É jurisprudência pacífica e consolidada neste Tribunal de Justiça que é dever do Estado fornecer medicamento imprescindível ao cidadão. - Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.... ()
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