Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Qualificadora prevista no CP, art. 121, § 2.º, II. Motivo fútil. Homicídios consumados. Afastamento.
«Deve ser afastada a qualificadora do CP, art. 121, § 2.º, II (motivo fútil). A acusação entende que os crimes foram praticados pelo recorrente por exibicionismo e leviana diversão, durante um racha, o que, na sua ótica, caracteriza o motivo fútil. Todavia, entende-se que o racha, em si, já está sendo usado como um dos elementos para caracterizar o dolo eventual, razão pela qual também não poderia ser utilizado ainda para aumentar a reprimenda, sob pena de bis in idem. Assim, nesse aspecto, deve ser provido o recurso, para afastar a qualificadora do CP, art. 121, § 2.º, II, estendendo-se os efeitos ao co-imputado que não recorreu, nos termos do CPP, art. 580. Recurso parcialmente provido, com extensão dos efeitos ao co-réu não recorrente.... ()
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