Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Hora in itinere. Prova. Horas in itinere. Ônus da prova.
«O fornecimento de transporte gratuito presume a necessidade de a empresa organizar os deslocamentos dos empregados e manter o acesso pontual ao local de trabalho, em muitos casos, inclusive, fixando horário de chegada dos veículos na portaria da empresa com antecedência em relação ao início da jornada. Ordinariamente, o empregador não fornece transporte aos seus empregados quando o local de trabalho é servido por meio de transporte regular e não evidencia difícil acesso. Configurada a hora in itinere prevista no CLT, art. 58, § 2º, cabe à empresa demonstrar que o fornecimento de transporte consistia em mero benefício ou conforto para os seus empregados, ante a presunção da necessidade do transporte para a consecução da atividade empresarial, tendo em vista o caráter oneroso do contrato de trabalho. Por essa razão, é do empregador o ônus de demonstrar que o local de trabalho é de fácil acesso e servido por transporte público regular, compatível com os horários de início e término da jornada de trabalho, sob pena de ter que pagar o tempo de deslocamento como hora in itinere.... ()
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