Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 151.3173.7002.7800

1 - STF Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Tráfico internacional de drogas. Artigo 33, caput, c/c o Lei 11.343/2006, art. 40, I. Pena-base. Fixação no mínimo legal. Pretendida aplicação, em seu grau máximo, do redutor de pena previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Descabimento. Redução, no piso de 1/6 (um sexto), que se amparou na gravidade concreta da infração. Paciente flagrada na posse de 2 kg de cocaína, na iminência de embarcar em voo para a África do Sul. Precedentes. Regime inicial fechado. Pena inferior a 8 (oito) anos. Imposição, pelas instâncias ordinárias, com fundamento, exclusivamente, no Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, cuja inconstitucionalidade foi reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Manutenção desse regime, pelo Superior Tribunal de Justiça, com base na «mecânica delitiva, na natureza e na quantidade de droga apreendida. Inadmissibilidade. Impossibilidade de se aduzirem fundamentos inovadores no julgamento de recurso exclusivo da defesa. Precedente. Estrangeiro. Ausência de domicílio no País. Condição que, por si só, não justifica a adoção do regime mais gravoso. Ordem concedida para se fixar o regime inicial semiaberto.

«1. Justifica-se a aplicação, no grau mínimo (1/6), do redutor de pena descrito no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, diante da gravidade concreta da infração, evidenciada pela apreensão de 2 kg de cocaína em poder da paciente, detida na iminência de embarcar em voo para a África do Sul. Inviabilidade, outrossim, da utilização do habeas corpus para se revolver o contexto fático-probatório e glosar os elementos de prova em que se amparou a instância ordinária. Precedentes. ... ()

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