Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA, com fundamento na Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Conforme consignado na decisão monocrática agravada, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou que « inexistindo possibilidade de controle de jornada, está o reclamante enquadrado na hipótese do CLT, art. 62, I, não fazendo jus ao capítulo da CLT que trata da jornada de trabalho «. 4 - Logo, irrepreensível a decisão monocrática ao concluir que, para acolher a tese defendida no recurso de revista denegado, no sentido de que os horários do reclamante eram fiscalizados pela reclamada, através de saída e chegada das viagens diariamente, seria inevitável o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento defeso nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a fundamentação jurídica invocada pelo agravante. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST . 5 - Agravo a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTROVÉRSIA QUANTO A PROVA EMPRESTADA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento com relação ao tema « ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTROVÉRSIA QUANTO A PROVA EMPRESTADA «, porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I, III e § 8º, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Constata-se da análise dos argumentos expostos no agravo que o reclamante não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Da simples leitura das razões do agravo, constata-se que a parte não faz qualquer menção ao fundamento adotado na decisão monocrática, ou seja, que não se encontram atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I, III e § 8º, da CLT. Não faz qualquer registro sobre a motivação exposta acerca da ausência do requisito formal introduzido pela Lei 13.015/14. O agravante limita-se a reproduzir praticamente, ipsis litteris, a argumentação apresentada no agravo de instrumento. 4 - Desatende, portanto, a norma contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo a qual, « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. Também a Súmula 422/TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do CPC/2015, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito . 5 - Nesse contexto, não há impugnação específica à decisão monocrática, valendo ressaltar que agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Assim, deve a parte afastar o óbice processual identificado no agravo de instrumento que inviabilizou sua apreciação, o que não ocorreu no caso concreto. 6 - Impõe-se, portanto, o não conhecimento do apelo, ante o teor da Súmula 422/TST, I e da norma contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. 7 - Agravo de que não se conhece, no particular .
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