Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Multa multa do art. 475 j do CPC/1973 multa. CPC/1973, art. 475-J. Impossibilidade de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. A CLT não é omissa quanto às consequências do inadimplemento voluntário das obligationes faciendi (vel dandi) decorrentes de sentença condenatória. O depósito recursal (CLT, art. 899, §§ 1º a 6º) e, depois, na execução, o prazo de quarenta e oito horas para quitar o débito, garantir a execução ou nomear bens, sob pena de penhora (CLT, art. 880), já constituem garantia mais que suficiente contra recursos infundados e meramente protelatórios. Recurso da reclamada parcialmente provido.
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