Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Agravo de instrumento. Depósito recursal, custas e emolumentos agravo de instrumento. Deserção. Com a edição da Lei 12.275, de 29.06.2010, dou de 29.06.2010, que acrescentou o parágrafo 7º ao CLT, art. 899, passou-se a exigir, a partir de então, que «no ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. In casu, o agravo de instrumento foi interposto em 26/07/2013, após, portanto, a vigência da Lei 12.275/2010, motivo pelo qual o seu conhecimento já se encontrava condicionado à comprovação do depósito correspondente a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar, consoante parágrafo 7º do CLT, art. 899. Assim sendo, deixando o agravante de efetuar o depósito recursal na forma prevista no texto consolidado, por este prisma, deixa-se de conhecer do presente recurso.
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