Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Relação de emprego. Configuração «natureza juridica da relação. à luz do ônus da prova, sendo incontroversa a prestação de serviços, cabia à reclamada demonstrar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CLT, art. 818 c.c CPC/1973, art. 333, II), qual seja, de que não se tratava de liame empregatício e sim de trabalho autônomo e eventual, diverso dos moldes estabelecidos no CLT, art. 3º. Entretanto, o próprio reclamante, ao ser interrogado, admitiu que vendia carros próprios, que não faziam parte do acervo de veículos da reclamada, e ainda repassava 5% do valor desse negócio à ré, o que não se coaduna à situação de empregado exercente de cargo com comissão. Além disso, a 2ª testemunha obreira ratificou a ausência de descontos por falta ou atrasos ao serviço, inferindo que bastava uma conversa para a questão ser resolvida. Nesse passo, ao exame do processado, é certo que os elementos consubstanciados nos autos militam em desfavor à própria tese obreira, demonstrando que além dos automóveis da agência, o reclamante lidava igualmente com seus próprios veículos e, ainda, com repasse à ré de percentual previamente estipulado (5%) sobre o valor dessas vendas. Ora, diante desse quadro, concessa venia o julgado, não vislumbro elementos sólidos e aptos ao convencimento deste juízo para o acolhimento da pretensão inicial de reconhecimento do vínculo de emprego e verbas salariais consequentes, razão pela qual entendo que merece reforma a decisão. Provejo.
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