Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Reincidência.
«A condenação anterior, gera reincidência, e - em regra - autoriza o agravamento da pena não representando bis in idem, mas maior rigor da lei aqueles que fazem da criminalidade um hábito. Todavia, no caso, a condenação anterior refere-se ao crime do Lei 6.368/1976, art. 16. e, para tal conduta, nos termos da Lei 11.343/2006, não mais é cominada pena privativa de liberdade. Assim, afigura-se como desproporcional e fora do razoável impor acréscimo à pena privativa de liberdade.... ()
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