Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0002.2600

1 - TJRS Direito criminal. Detração imprópria. Prisão provisória por fato diverso e anterior. Absolvição. CP, art. 42. AG70.054.454.996 ag/m 1.880. S 27.06.2013. P 34 agravo da execução (LEP, art. 197). Detração (imprópria), com eficácia ex tunc. Tempo de prisão processual com absolvição definitiva e tempo de apenação carcerária definitiva. Viabilidade. Variáveis e requisitos.

«Não obstante a razoabilidade dos argumentos em sentido contrário, é firme a orientação de que, na hipótese de sobrevir sentença absolutória irrecorrível em processo criminal no qual o réu cumpriu período de prisão processual, é cabível a detração desse tempo, com eficácia ex tunc, em qualquer outro processo criminal em que lhe seja imposta condenação definitiva à pena carcerária ou restritiva de direitos, para este efeito pouco importando se a condenação é anterior, simultânea ou posterior ao período da prisão processual havida, tampouco esteja o apenado cumprindo a pena carcerária no regime fechado, semiaberto ou aberto. Neste sentido, portanto, o enunciado esculpido no CP, art. 42 em vigor deve ser interpretado à luz do princípio de restauração compensatória da liberdade suprimida, desde que a sua aplicação se traduza, como regra geral, em moldura de certeza e segurança jurídicas, no caso consistentes na definitividade das sentenças que, modo sucessivo, absolveram e condenaram o apenado, ou vice-versa. Eventuais exceções a esta regra ficam por conta do exame de caso a caso, tendo por objetivo evitar resultados absurdos ou teratológicos, regendo-se, ademais, pelo princípio proibitivo do locupletamento ilícito ou sem causa do réu ou do preso processual sem condenação definitiva. No caso examinado, o apenado comprova ter sido preso cautelarmente pelos períodos referidos nos processos-crimes 022/2.05.0077798-3 e 022/2.08.0004693-3, nos quais restou absolvido. AGRAVO PROVIDO. POR MAIORIA.... ()

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