Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Direito criminal. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovada. Emprego de arma. Caracterização. Majorante. Reconhecimento. CP, art. 157 par-2, I, II. Pena. Regime semiaberto. Multa. Apreciação. Apelação criminal. Roubo duplamente majorado. Emprego de arma. Concurso de pessoas. Autoria e materialidade comprovadas. Configuradas a tipicidade formal e material do delito e presente o elemento subjetivo do tipo específico. Provimento parcial do apelo defensivo.
«A instrução probatória comprova a autoria e a materialidade do crime de roubo. Ademais, preenchidas a tipicidade formal e material do delito, bem como presente o elemento subjetivo do tipo específico, consistente na vontade de apossamento da coisa alheia, mediante grave ameaça. As majorantes do concurso de pessoas e do emprego de arma estão comprovadas pela palavra da vítima, que narrou a abordagem e a subtração de pertences seus por dois indivíduos, um deles portando arma de fogo. Além disso, a versão de negativa de autoria do acusado não foi sustentada por nenhum elemento de prova e também não logrou explicar porque estava na posse de parte da res furtivae. Condenação mantida. Afastamento da majorante do emprego de arma de fogo. Embora parte da doutrina e jurisprudência considere necessária a apresentação do artefato bélico e a realização de perícia comprovando a potencialidade leiva, entendo, para fazer incidir a hipótese do § 2º, I, do CP, art. 157, desnecessários tais procedimentos, sendo prescindíveis à configuração da majorante, bastando o fundado temor imposto à vítima na ocasião do delito para o seu reconhecimento. Na hipótese, a vítima foi clara em narrar a intimidação sofrida, quando o imputado, além de anunciar estar portanto uma arma de fogo, levantou a camiseta, permitindo que o enxergasse. Apenamento. Redimensionamento das penas impostas ao réu. Pena corporal reduzida para 05 anos e 04 meses de reclusão. Regime de cumprimento de pena, mantido o semiaberto e pena de multa reduzida ao mínimo legal. Pena de multa. Extinção. O pedido de extinção da pena de multa deve ser apreciado pelo juízo competente para a execução da pena. À UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO, CONFIRMANDO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PARA REDIMENSIONAR A PENA IMPOSTA A P.R.S. PARA 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE MULTA DE 10 DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO, MANTENDO, QUANDO AO MAIS NOS SEUS EXATOS TERMOS E POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote