Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0028.7800

1 - TJRS Direito criminal. Sentença condenatória. Desconstituição. Retorno dos autos à origem. Oitiva do Ministério Público. Proposta de suspensão do processo. Lei 8099 de 1995, art. 89. Súmula STJ-337. CPP, art. 383, § 1º. Apelação crime. Furto simples.

«A desclassificação, no ato sentencial, para delito que comporte a suspensão condicional do processo (Lei 8.099/1995, art. 89), impõe a interrupção do julgamento, sem avançar no exame do juízo de reprovação, e concessão de vista ao Ministério Público para que avalie a possibilidade de oferta do benefício. CPP, art. 383, § 1º e Súmula 337/STJ. Hipótese em que o sentenciante desclassificou a conduta inicialmente imputada como furto qualificado, para furto na sua forma fundamental, cuja pena mínima cominada é de 1 ano. Cabível, em tese, o sursis processual, deveria ter interrompido o julgamento e remetido os autos ao Parquet para exame da viabilidade de ofertar a benesse ao agente, antes de ingressar na análise do juízo de reprovação. Declaração da insubsistência da condenação. Retorno ao 1º Grau, para os fins legais. DE OFÍCIO, DECLARADA A INSUBSISTÊNCIA DA CONDENAÇÃO, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU PARA QUE SEJA EXAMINADA A POSSIBILIDADE DE OFERTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PREJUDICADO O MÉRITO DO APELO.... ()

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