Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Preclusão. Ocorrência. Confissão ficta. Audiência de instrução. Não comparecimento da parte e do procurador. Justificativa da ausência.
«O dever de comunicar ao Juízo sobre a impossibilidade de comparecimento da parte à audiência de instrução, nos termos do CPC/1973, art. 453, recai sobre o respectivo advogado. Todavia, estando também o procurador impossibilitado de comparecer à mesma audiência, essas situações devem ser trazidas ao conhecimento do Juízo, devidamente comprovadas se possível, até antes de ser proferida a sentença, sob pena de estabelecer-se a preclusão. Vale lembrar, mesmo sentido, que o artigo 462 do mesmo Código, ao regular situação análoga e igualmente excepcional, que é a de surgimento de fatos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito após o ajuizamento da demanda, determina que sejam levados em consideração julgamento, donde se conclui que cabe à parte trazê-los ao conhecimento do Juiz até antes de proferida a sentença. Ressalva-se, é claro, a hipótese de persistir, ainda data do julgamento, a impossibilidade de fazer a comunicação ao Juízo, mas não é este o caso dos autos.... ()
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