Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Devedor subsidiário. Ciência dos cálculos de liquidação.
«A responsabilidade subsidiária é fixada pelo inadimplemento do devedor principal, quando apenas então o devedor subsidiário é chamado a responder pelo débito. Dessa forma, restando infrutífera a execução contra o devedor principal, houve o direcionamento em face do devedor subsidiário, ora embargante. Pode o juízo homologar os cálculos sem a oitiva das partes e determinar a expedição imediata do mandado de citação, penhora e avaliação em face do devedor principal, não havendo qualquer violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, já que o questionamento dos cálculos poderá ser feito, seja pelo executado ou exequente, prazo dos embargos à execução (CLT, art. 884). Não há que se falar em perda de oportunidade de liquidação enquanto a execução processava-se contra o devedor principal, haja vista que o débito era de total conhecimento do embargante, tanto que impugnou os cálculos apresentados pela perita (f. 364/366). Por todas essas razões, rejeito o pedido de declaração de nulidade processual, RATIFICADA INTEGRAL E LITERALMENTE JULGADO DE PISO.... ()
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