Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.6474.7000.1400

1 - TRT3 Agravo de instrumento. Formação. Traslado. Agravo de instrumento em recurso ordinário. Juízo negativo de admissibilidade por duplo óbice. Deficiência de traslado e deserção.

«1. Com o advento da Lei 9.756/1998, que inseriu o § 5º ao CLT, art. 897, viabilizou-se o julgamento imediato pela instância revisora do recurso destrancado nos próprios autos do agravo de instrumento, desde que presentes os pressupostos intrínsecos e os extrínsecos de sua admissibilidade. 2. Corolário desta relevante mudança legislativa, nos termos do CLT, art. 897, § 5º, inciso I, com a redação conferida pela Lei 12.275/2010, sob pena de não conhecimento, as partes deverão promover a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado. 3. A ausência de autenticação fulmina a higidez dos documentos acostados aos autos, posto desrespeitar o CLT, art. 830. A não autenticação das peças trasladadas, ou a não declaração de sua autenticidade por parte do i. advogado que subscreveu o apelo, acarreta a inequívoca irregularidade na formação do instrumento do agravo, por deficiência de traslado, nos termos dos arts. 830 e 897, parágrafo 5º, da CLT e ainda item IX da Instrução Normativa 16 do TST. 4. Deserto se encontra o agravo de instrumento interposto pela demandada, desacompanhado da respectiva prova do recolhimento do depósito recursal, a que alude o CLT, art. 899, § 7º, acrescentado pela Lei 12.275/2010. ... ()

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