Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Depósito recursal. Deserção. Depósito recursal. Irregularidade. Deserção.
«Nos termos do CLT, art. 899, o depósito recursal deve ser feito na conta vinculada do reclamante, com a devida comprovação no prazo do recurso, sob pena de deserção. De acordo com o item IV da Instrução Normativa 26/2004, do colendo TST, na hipótese de recolhimento efetuado em bancos conveniados, por meio de Internet, deve o recorrente apresentar o Comprovante de Recolhimento/FGTS - via Internet Banking - , bem como da Guia de Recolhimento para Fins de Recurso Junto à Justiça do Trabalho, para confrontação dos respectivos códigos de barras, que deverão coincidir. No caso dos autos, o código de barra do Comprovante de Recolhimento/FGTS realizado (Id 925b4e9) não coincide com o código de barras da Guia de Recolhimento para Fins de Recurso Junto à Justiça do Trabalho (Id 620216f), tornando o recurso deserto.... ()
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