Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Terceirização ilícita. Formação do vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços.
«A contratação terceirizada, isoladamente considerada, não representa violação direta à legislação trabalhista, quando permite o repasse das atividades periféricas e/ou extraordinárias, promovendo com isso um incremento na oferta de postos de trabalho, os quais, se a princípio são precários, podem vir a se tornar efetivos. Entretanto, quando se verifica que os serviços terceirizados estão intrinsecamente ligados à atividade fim da tomadora, desvirtua-se o instituto, que não pode e nem deve servir de instrumento para alijar o empregado das garantias creditórias ofertadas por essas empresas que, geralmente, ostentam maior solidez econômico-financeira em relação às prestadoras de mão de obra. Não se olvide que o CF/88, art. 170 menciona, como fundamento da ordem econômica, a valorização do trabalho humano, apontando, ainda, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho como fundamentos do próprio Estado Democrático de Direito, o que deságua na conclusão de que as tendências capitalistas não podem comprometer e precarizar as relações de trabalho. Caracterizada a intermediação fraudulenta de mão de obra, configurando a fraude trabalhista repudiada pela Súmula 331/TST e pelo CLT, art. 9º, forma-se o vínculo de emprego diretamente com o tomador da mão de obra.... ()
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