Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.6935.8003.9900

1 - TRT3 Horas extras. Intervalos intersemanais.

«O empregado faz jus, a cada dia de trabalho, ao intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas, tal como previsto no CLT, art. 66. Transcorridos seis dias trabalhados a cada semana, ele também tem direito ao intervalo de 24 horas, o chamado descanso semanal previsto no CLT, art. 67. Havendo pagamento de um desses intervalos mencionados, não se cogita do pagamento das 35 horas de intervalo intersemanal (11 horas do art. 66 e 24 horas do art. 67), sob pena de bis in idem.... ()

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