Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.7194.2000.5400

1 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Flexibilização horas in itinere. Negociação coletiva. Supressão. Invalidade.

«Sabidamente, as normas coletivas, conquanto reconhecidas no inciso XXVI do art. 7º da CR, devem ser negociadas com o fim de melhorar as condições sociais e de trabalho dos empregados, preservando aquele patamar mínimo assegurado por normas heterônomas. Assim, para que seja válida a flexibilização relativa às horas in itinere, essencial que seja assegurado ao trabalhador um benefício equivalente, para fins de se promover o necessário equilíbrio que deve permear as boas e justas pactuações. Na hipótese, a cláusula coletiva é francamente desfavorável ao trabalhador, haja vista a simples supressão do pagamento da parcela (em detrimento da garantia mínima assegurada pelo CLT, art. 58, § 2º). Inobservado, in casu, o critério estabelecido em decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, segundo a qual o limite de horas in itinere a serem negociadas não poderá ser inferior à metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de se configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho.... ()

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