Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.7194.2004.6200

1 - TRT3 Recurso. Admissibilidade juízo de admissibilidade. Irregularidade de representação. Não conhecimento do recurso.

«O recurso somente será admitido, isto é, o seu mérito somente será apreciado, se forem atendidos alguns pressupostos. Pressupostos de admissibilidade do recurso são os requisitos que devem ser atendidos para que se possa examinar o seu mérito. Estando presentes todos os pressupostos recursais, o recurso será conhecido. No entanto, a ausência de apenas um requisito de admissibilidade recursal leva ao não-conhecimento do apelo. O juízo de admissibilidade é o que tem por objeto a apreciação do atendimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Os recursos de modo geral, são submetidos a dois juízos de admissibilidade. O primeiro é exercido pela autoridade judicial que proferiu a decisão recorrida (juízo a quo). O segundo, pelo órgão competente para julgar o recurso (juízo ad quem), não estando este vinculado à decisão daquele. O recurso admitido em Primeira Instância pode ter sua admissão negada na Instância Superior. O juízo de admissibilidade realizado no juízo no qual se recorre é preliminar e provisório. Portanto, não há que se falar que foi ultrapassado o momento de arguição da irregularidade de representação. Ressalta-se que, na hipótese de irregularidade de representação, na interposição de recurso, não será concedido prazo para regularização, pois a regra do CPC/1973, art. 13 somente se aplica em primeiro grau (Súmula 383/TST). Sendo assim, sob pena de violação das Súmulas 164 e 383 do Colendo TST, não conheço do recurso da primeira Reclamada por ausência de representação processual.... ()

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