Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Depósito recursal. Deserção. Depósito recursal. Comprovante de agendamento. Irregularidade. Deserção.
«Nos termos do CLT, art. 899, o depósito recursal deve ser feito na conta vinculada do reclamante, com a devida comprovação no prazo do recurso, sob pena de deserção. No caso dos autos, a Guia de Recolhimento para Fins de Recurso Junto à Justiça do Trabalho não pode ser considerada, uma vez que apenas informa o agendamento bancário, não sendo suficiente para comprovar o pagamento do depósito recursal. Com efeito, o comprovante de agendamento constitui transação a ser realizada ao final do expediente bancário, que depende da existência de saldo bancário, havendo a possibilidade de cancelamento. Assim, como a ré não demonstrou o correto recolhimento do valor referente ao depósito recursal, o apelo não deve ser conhecido, por deserto.... ()
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