Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Cerceamento de defesa. Depoimento pessoal. Parte processual. Nulidade processual. Cerceamento ao direito de defesa. Aplicação da pena de confissão. Recusa de depor. Emprego de evasivas.
«OCPC/1973, art. 345 dispõe que «quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que Ihe for perguntado, ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor. Com efeito, tratando-se do depoimento pessoal da parte, a obrigação não é considerada descumprida apenas nos casos de não-comparecimento injustificado ou de negativa expressa para depor, eis que há casos em que a pessoa inquirida não se pronuncia sobre os pontos indagados pelo juiz, ou porque desconhece os fatos ou porque se esquiva em esclarecê-los, empregando evasivas, o que poderá acarretar a aplicação da pena de confissão pelo Juiz, na forma da lei adjetiva. Ocorre que, em hipóteses tais, é preciso que sejam registradas em ata as ocorrências, com a demonstração das perguntas e respostas desconexas, ou contraditórias, ou obscuras, de modo a evitar que a parte seja surpreendida com o trancamento da prova, decorrente da confissão, e, ainda, a assegurar ao julgador, na fase recursal, possibilidade de aferir a fragilidade (ou não) do depoimento, na valoração do conjunto probatório, para efeito de manutenção da penalidade processual extrema aplicada, sob pena de não ser possível admitir que houve recusa de depor, pelo emprego de evasivas.... ()
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