Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Violação do art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Execução fiscal. Inscrição. Conselho regional. Incidência da Súmula 7/STJ. Companhia de desenvolvimento do estado de Santa Catarina. Empresa que não tem como atividade básica a de economista. Registro nos conselhos regionais de economia. Exigência descabida.
«1. O recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa aos arts. 458 e 535 ambos do CPC/1973, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, bem como não demostrou a alegada ausência de motivação no pronunciamento colegiado. Assim, aplica-se ao caso, mutatis mutandis, o disposto na Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()
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