Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.7491.5005.0400

1 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.

«1. Hipótese em que a decisão agravada asseverou que: a) as insurgentes sustentam que o CPC/1973, art. 535, IIfoi violado, mas deixam de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF; b) a alegação de afronta ao CTN, art. 110, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incide a Súmula 211/STJ; c) a Seção de Direito Público do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957/CE, no rito do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre os valores pagos a título de salário-maternidade; d) quanto ao repouso semanal remunerado, a Segunda Turma, ao apreciar o REsp 1.444.203/SC, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 24.6.2014, firmou entendimento no sentido de que tal verba sujeita-se à incidência de contribuição previdenciária. Na mesma linha: AgRg no REsp 1475078/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/10/2014; e) a jurisprudência do STJ já se pronunciou acerca da natureza remuneratória das férias gozadas. A propósito: AgRg no REsp 1.441.572/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 24.6.2014; e AgRg no REsp 1.437.562/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11.6.2014; f) a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.358.281/SP, processado nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C firmou a compreensão no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre as horas extras e respectivo adicional, e sobre os adicionais noturno e de periculosidade; g) no tocante ao adicional de insalubridade, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que tal verba integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.476.604/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 5.11.2014; h) com relação ao auxílio-alimentação in natura, a jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que a referida verba sofre a incidência da contribuição previdenciária quando paga em pecúnia. Confira-se: AgRg no REsp 1.473.523/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/10/2014; e i) o STJ alinhou seu entendimento à jurisprudência do egrégio STF, afastando a incidência da contribuição previdenciária sobre o vale-transporte, ainda que seja pago em pecúnia. ... ()

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