Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Recurso. Admissibilidade. Recursos ordinários aviados pela ré. Não conhecimento. Deserção e incidência dos efeitos da preclusão consumativa/ofensa ao princípio da unirrecorribilidade.
«Evidenciando-se dos autos que o primeiro apelo interposto pela ré não veio acompanhado da comprovação do preparo recursal (recolhimento de custas e do depósito recursal), não pode ele ser conhecido, por deserção. O regular preparo consubstanciado na realização do depósito previsto no CLT, art. 899, §1º e no recolhimento das custas processuais nos termos do artigo 789, caput, do diploma celetista constitui um dos pressupostos objetivos de admissibilidade recursal, cabendo à parte, que busca a revisão da sentença prolatada na instância de origem, comprová-lo no prazo alusivo à interposição do apelo, sob pena de ser considerado deserto. Doutro prisma, a interposição de dois apelos para atacar uma mesma sentença vulnera os princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, haja vista o sistema processual brasileiro admitir o manejo de apenas um recurso para impugnar uma decisão. Se a parte exerceu o direito de recorrer, com êxito ou não, está consumado o ato, não podendo praticá-lo novamente, ainda que dentro do prazo recursal. Nessa senda, não se conhece do segundo apelo aviado pela ré, uma vez que já havia exercido o direito de recorrer, ao interpor o primeiro recurso, por força dos princípios da unirrecorribilidade/singularidade recursal e da preclusão consumativa.... ()
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