Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.6235.8718.3189

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 331/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista da Reclamada, foi mantida monocraticamente quanto ao tema «responsabilidade subsidiária por entender que tendo sido a empresa beneficiária da prestação de serviços, não há contrariedade à Súmula 331/TST. A Agravante, no entanto, não investe contra o fundamento adotado pelo Regional, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso e a sustentar que demonstrou violações a dispositivos legais. Apresenta, ainda, fundamentação vinculada à nulidade de citação, matéria completamente dissociada das questões debatidas na decisão agravada. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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