Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Contribuições previdenciárias sobre salário-maternidade e férias gozadas. Incidência. Entendimento contrário à incidência, exarado pela 1ª seção, no julgamento do recurso especial 1.322.945/df, posteriormente reformado, em sede de embargos declaratórios. Recurso especial 1.230.957/RS, processado e julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, em que determinada a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Precedentes posteriores, de ambas as turmas que compõem a 1ª seção, no sentido de incidência das contribuições previdenciárias sobre a quantia relativa às férias gozadas. Pedido de compensação de contribuições vertidas com base no valor do auxílio-doença. Necessidade de reexame de provas. Providência vedada, pela Súmula 7/STJ. Incidência de contribuições previdenciárias sobre auxílio-acidente. Decisão agravada que, afirmando a ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido, aplicou as Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Reforma da decisão agravada, no ponto, porquanto atacado o aresto impugnado, de forma suficiente. Análise da questão. Precedentes desta corte no sentido de que os valores percebidos pelo empregado, a título de auxílio-acidente, possuem caráter indenizatório, impossibilitando a incidência de contribuições previdenciárias sobre tais verbas. Necessidade de reforma parcial da decisão agravada a fim de dar parcial provimento ao recurso especial, no ponto. Agravo regimental parcialmente provido.
«I. Apesar de a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.322.945/DF, em julgamento realizado em 27/02/2013, ter decidido pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias usufruídas, é certo que, em posteriores Embargos de Declaração, acolhidos com efeitos infringentes, reformou o aresto embargado, para conformá-lo ao decidido no Recurso Especial 1.230.957/CE, representativo de controvérsia, e à reiterada jurisprudência desta Corte. ... ()
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