Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.5301.5003.6400

1 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Prescrição. Ofensa à coisa julgada. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Na hipótese dos autos o Tribunal de origem consignou: «O crédito foi constituído por meio do auto de infração 030240346, lavrado em 31/10/2000 por infringência ao art. 75, §§1º e 2º da Lei Estadual 688/96 (Institui o ICMS em Rondônia), tendo sido inscrito na dívida ativa em 14/8/2006, nos termos da CDA supracitada. A petição inicial foi protocolada em 20/09/2006 (fl. 3-e) e distribuída em 4/10/2006 (fl. 2-e), tendo sido o despacho inicial exarado em 23/11/2006 conforme fl. 4-e. Pois bem. A irresignação do apelante se dá quanto ao acolhimento da alegação de coisa julgada pelo magistrado a quo. Conforme se extrai do lastro probatório trazido aos autos, é o caso da confirmação da existência de coisa julgada, haja vista que a cópia da sentença às fls. 129/131-e faz referência expressa à nota fiscal 12271, bem como há cópia do termo de lacre 42902499 àquela vinculado, conforme fl. 128-e. Desta forma, não procede o argumento da apelante de que não teria participado do contraditório quanto à produção da prova emprestada, haja vista terem sido as mesmas partes naquele processo (001.2007.023500-6) e que, além do mais, a sentença já haver transitado em julgado, servindo aqui de meio de prova. ... ()

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