Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9070.0001.9400

1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista sumaríssimo submetido à égide da Lei 13.015/2014. Ilegitimidade passiva. Responsabilidade subsidiária. Alegação de violação a dispositivos de ordem constitucional e legal, bem como de contrariedade à Súmula 331/TST IV, do TST. Divergencia jurisprudencial. Não configuração.

«Quanto à legitimidade para figurar na relação processual, sua apreciação se faz in statu assertiones. Basta, portanto, a parte ter sido indicada como aquele que resiste à pretensão para se ter configurada a legitimidade passiva. Cândido Dinamarco (Instituições de Direito Processual Civil, v. II, Malheiros, 2002, p. 306) conceitua «essa condição da ação como relação de legítima adequação entre o sujeito e a causa (...) e traduz-se na relevância que o resultado desta virá a ter sobre sua esfera de direitos, seja para favorecê-la ou para restringi-la. Sempre que a procedência de uma demanda seja apta a melhorar o patrimônio ou a vida do autor, ele será parte legítima; sempre que ela for apta a atuar sobre a vida ou o patrimônio do réu, também esse será parte legítima. No caso, depreende-se do acórdão Regional que o empregado indicou na inicial a ora Agravante, requerendo a sua responsabilização subsidiária, pois se configura como empresa tomadora dos serviços do Reclamante. Resulta, daí, a legitimidade passiva ad causam da segunda Reclamada. Quanto à responsabilidade subsidiária, está a decisão regional em consonância com a Súmula 331/TST IV do TST, inviabilizando-se, assim, a admissibilidade do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, § 5º, não se configurando a alegada violação dos dispositivos constitucional e legal apontados, tampouco a divergência jurisprudencial pretendida. ... ()

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