Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9070.0002.7100

1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado banco do Brasil protesto. Interrupção. Prescrição bienal e quinquenal.

«Prevê o CPC/1973, art. 219, § 1ºque a interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação. O protesto não interrompe apenas a prescrição do direito de ação (bienal), mas também a quinquenal, que é contada a partir do primeiro ato de interrupção da prescrição, ou seja, do ingresso da reclamação anteriormente ajuizada (protesto), sob pena de se tornar inócua a interrupção da prescrição, se ultrapassados cinco anos para o ajuizamento da nova ação. Ademais, ressalta-se que no caso concreto, o sindicato ostenta legitimidade ativa para promover a ação na qual se buscou expressamente a interrupção da prescrição em relação ao direito ao pagamento das horas suplementares realizadas pelos sindicalizados. ... ()

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