Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9070.0004.0900

1 - TST Embargos de declaração. Ausência de manifesto intuito protelatório. Impossibilidade de multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único.

«A par do que foi decidido no tema anterior, verifica-se o equívoco da Corte a quo, que reiterou os fundamentos da decisão prolatada no recurso ordinário não conhecido, relativamente à regularidade de representação da reclamada nos autos, e negou provimento aos embargos de declaração, aplicando-lhe a multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Constatado que, de fato, a decisão embargada padecia da necessidade de maiores esclarecimentos, não há falar em intuito protelatório por parte da recorrente, então embargante. O Texto Constitucional garante o livre acesso ao Poder Judiciário e assegura aos litigantes o contraditório e a ampla defesa. Conforme se verifica nos autos, a reclamada apenas tentou fazer valer essas garantias, não ficando caracterizado o intuito protelatório, revelando-se, assim, incontrastável a má aplicação do CPC/1973, art. 538, parágrafo único, que prevê a aludida multa de 1% sobre o valor da causa. ... ()

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