Jurisprudência Selecionada
1 - TST Execução. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Impossibilidade de aplicação retroativa da alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.
«A jurisprudência majoritária/TST é de que os dispositivos introduzidos no ordenamento jurídico pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, não são aplicáveis nos casos em que houve a prestação de serviços antes do início da vigência da citada medida provisória, sob pena de ofensa aos artigos 150, III, alínea «a, e 195, § 6º, da CF/88. Com efeito, conforme disposto no CF/88, art. 195, § 6º, as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Como a Medida Provisória 449/2008 foi publicada em 4/12/2008, o marco para incidência dos acréscimos dos §§ 2º e 3º ao Lei 8.212/1991, Lei 11.941/2009, art. 43, por meio, é 5/3/2009, pelo que somente as prestações de serviços ocorridas a partir dessa data é que deverão ser consideradas como fato gerador da contribuição previdenciária para o cômputo dos juros e da multa moratórios então incidentes. Na hipótese, os reclamantes prestaram serviços até 10/04/2009. Em face da impossibilidade de aplicação retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, apenas a partir de 5/3/2009 o fato gerador da contribuição previdenciária é a efetiva prestação de serviços. ... ()
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