Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre horas extras, horas in itinere e caracterização do tempo de deslocamento de casa ao trabalho como tempo à disposição do empregador, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de a matéria das horas in itinere ter sido decidida em conformidade com o quanto decidido pelo STF para o Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, bem como de, quanto ao tema das horas extras, o óbice da Súmula 422/TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 96.398,91 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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