Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Admissibilidade. Deserção. Gratuidade da justiça. Empregador. Pessoa jurídica. Requisitos. CLT, art. 899, § 1º. Massa falida. Súmula 86/st
«Embora juridicamente possível, a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao empregador, mormente pessoa jurídica, exige demonstração cabal e irrefutável da completa ausência de capacidade financeira, sob pena de deserção do respectivo apelo. De toda forma, tal benefício não se estende ao depósito recursal, que costitui garantia do juízo, a teor do CLT, art. 899, § 1º. Ainda, consoante entendimento perpetrado pela Súmula 86/TST: «não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. Logo, a empresa em recuperação judicial não goza de tal prerrogativa, pois não se equipara à massa falida, aproximando-se, outrossim, da empresa em liquidação extrajudicial.... ()
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