Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5142.8001.5300

1 - STJ Penal e processual penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Inércia do defensor constituído por mais de um ano para apresentação das alegações finais. Aplicação da multa por abandono do processo. CPP, art. 265. Possibilidade. Precedentes.

«1. É cabível a aplicação da multa prevista no CPP, art. 265 - Código de Processo Penal, por abandono do processo, sobretudo quando o defensor constituído, mesmo devidamente intimado por duas vezes para a apresentação das alegações finais deixa transcorrer o prazo de mais de 1 ano, só vindo a fazê-lo quando intimado pessoalmente para efetuar o pagamento da multa aplicada pelo Juízo. ... ()

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