Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5721.0004.8700

1 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Arma de fogo. Disparo. Homicídio. Tentativa. Ocorrência. Legítima defesa. Não comprovação. Dano moral. Cabimento. Quantum. Fixação. Dano material. Descabimento. Prejuízo. Não comprovação. Ação penal. Independência. Extinção da punibilidade. Prescrição. Irrelevância. Ação de indenização por danos materiais e morais. Responsabilidade civil. Disparo de arma de fogo. Tentativa de homicídio. Lesões corporais. Tese de legítima defesa afastada. Ato ilícito configurado. Dever de indenizar. Danos morais. Danos materiais. I.

«A extinção da punibilidade na esfera criminal pelo implemento da prescrição não obsta a pretensão indenizatória, pois não implica em declaração de inexistência material dos fatos. Ademais, a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, apenas quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal, na forma do CCB/2002, art. 935 - Código Civil. II. A prova produzida nos autos afasta a tese de que o réu teria agido em legítima defesa, uma vez que a vítima não portava qualquer tipo do armamento na ocasião. Ônus da prova que incumbia ao requerido, na forma do CPC/1973, art. 333, II. III. Assim, comprovado o ato ilícito praticado pelo réu ao atingir o autor com disparo de arma de fogo, presente o dever de indenizar os danos suportados pela parte autora. Inteligência dos arts. 186 e 949, do CCB/2002 - Código Civil. IV. A hipótese dos autos reflete o dano moral in re ipsa ou dano moral puro, uma vez que o aborrecimento, o transtorno e o incômodo causados pela conduta do requerido são evidentes, conferindo o direito à reparação sem a necessidade de produção de provas sobre a sua ocorrência. Manutenção do quantum indenizatório, levando-se em conta a condição social das partes, o risco de morte a que foi submetido o autor e o caráter punitivo-pedagógico da reparação. Os juros moratórios devem ser de 1% ao mês, a teor do CCB/2002, art. 406 - Código Civil, e CTN, art. 161, § 1º, contados do evento danoso, na forma da Súmula 54, do STJ. A afastada a incidência da Taxa Selic, a qual tem aplicação em casos específicos, definidos em lei. V. Deve ser afastada a indenização por danos materiais, pois não houve prova concreta acerca dos prejuízos suportados pelo autor durante o período que esteve sob cuidados médicos. O simples fato de o autor ter ficado afastado do trabalho por alguns meses, por si só, não é suficiente para comprovar a ocorrência dos danos materiais, ainda mais que familiares e vizinhos o ajudaram gratuitamente a manter sua plantação e o gado. Ônus da prova que incumbia ao autor, na forma do CPC/1973, art. 333, I. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.... ()

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