Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5721.0006.1600

1 - TJRS Caso concreto em que a quantidade e natureza da droga determinam o regime inicial fechado.

«A Lei de Drogas prevê expressamente, no seu art. 42, que «O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59 - Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. Assim, a natureza e a quantidade de drogas, considerado seu caráter preponderante sobre o CP, art. 59, expressamente previsto, devem ser sopesadas na fixação do regime inicial de cumprimento da pena, ajustando-se, de tal maneira, à previsão contida no § 3º do CP, art. 33. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.... ()

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