Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Improbidade administrativa. Não caracterizada. Projeto e construção de casas em assentamentos nos municípios de hulha negra e candiota. Desnecessidade de licitação. Emater pertencente de fato à administração indireta do estado. Contração de arquiteto com notória especialização em procedimento administrativo precedido de parecer jurídico, ausente comprovação de participação do demandado na elaboração do parecer, bem como dolo ou culpa grave. Hipótese de inexigibilidade de licitação. Atos de improbidade não-caracterizados.
«Desnecessidade de licitações da EMATER, porque a mesma pertence, de fato, à administração indireta do Estado, considerando-se as altas dotações orçamentárias estaduais, bem como a confusão administrativa com integrantes da Administração Estadual, além das atividades desenvolvidas por ambas. Contratação de arquiteto com notória especialização, em procedimento administrativo precedido de parecer jurídico, ausente comprovação de participação do demandado na elaboração do parecer, bem como dolo ou culpa grave, além de comprovada a hipótese prevista nos artigos 25, II e 13, III, da Lei de Licitações. Projeto para construção de moradias nos assentamentos de Hulha Negra e Candiota deficiente, principalmente em razão da dificuldade de acesso ao local para a entrada de materiais e falta de preparo dos beneficiários para o sistema de mutirão, bem como a ausência de controle adequado em relação aos materiais, seja pela qualidade e da própria entrega, gerando dificuldades na execução Contudo, não restam caracterizados atos de improbidade, havendo a necessidade de que o agente tenha agido com dolo, visando à prática do ato lesivo ao ente público, fato sequer devidamente descrito na inicial ou ao menos culpa grave, sob pena de o ato ser ilegal, mas não ímprobo, pois a lei visa punir o administrador desonesto e não o inapto, ficando evidenciado que muitos problemas de execução decorrem das chuvas intensas no período, além do previsível. Ausência de prova de que os demandados tenham tenha agido com dolo, não se enquadrando a conduta imputada à previsão dos artigos 10, «caput e inciso VIII e 11, «caput, ambos da Lei 8.429/92. Ônus probatório imposto ao autor da demanda, nos termos do CPC/1973, art. 333, I, que não foi atendido no caso, ensejando a improcedência da ação. Precedentes do TJRS e STJ. Apelação com seguimento negado.... ()
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