Jurisprudência Selecionada
1 - TST 3. Julgamento contrário a prova dos autos.
«Para se analisar a negativa de prestação jurisdicional se faz necessário aos dispositivos exigidos pela Súmula 459/TST, o que não ocorreu no caso em tela. Não há de se cogitar ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, posto que o processo seguiu todos os preceitos legais, sendo assegurado às partes o contraditório, com a possibilidade de atuar na formação da convicção do juiz, e a liberdade de alegar fatos e propor provas em defesa de seus interesses. Não há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 119/TST-SDI, haja vista este se referir à hipótese de ser «inexigível o prequestionamento quando a violação indicada houver nascido na própria decisão recorrida e no caso as irresignações da reclamada nasceram na sentença. No que se refere ao reajuste, a Corte de origem assinalou que não houve reajuste nos termos do pleiteado pelo reclamante, isto é, do reajuste referente a «função de gerente geral, nos mesmos valores previstos no Plano de Funções Gratificadas implantado em 01/07/2010. Incólume, assim, o CPC, art. 131. Recurso de revista não conhecido.... ()
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