Jurisprudência Selecionada
1 - TJSC Meio ambiente. Ação civil pública que objetiva a anulação das licenças ambientais concedidas para a atividade de extração de minérios (cascalho/SEixo) no rio são joão, município de garuva/SC, bem como a recuperação ambiental do corpo hídrico. Decisão liminar que determinou a paralisação das atividades. Agravo de instrumento. Licenciamento promovido sem estudo prévio de impacto ambiental e relatório de impacto ao meio ambiente. Eia/rima. CF/88, art. 225, 1º, IV. Necessidade de eia/rima para a atividade de extração de minérios prevista na Resolução 01/1986 do conama. Utilização de estudo ambiental simplificado. Eas. Possibilidade prevista na Resolução 01/2006 do consema. Alegada inconstitucionalidade do ato normativo pelo parquet. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Discricionariedade da administração que não impede o controle jurisdicional do ato, à luz da finalidade da norma, da razoabilidade e da proporcionalidade. Ausência, ademais, de outorga de direito de uso de recursos hídricos. Alegação ministerial, com base em informações técnicas não acostadas ao instrumento de agravo, de ocorrência de erosão das margens do curso d'água, alteração do leito do rio, supressão de ilha pluvial e de mata ciliar. Circunstâncias fáticas, não refutadas, que demonstram perigo de dano irreparável ao recurso hídrico. Inversão do ônus da prova em desfavor do empreendedor. Prevalência dos princípios da precaução e da prevenção.
«Tese - O Estudo Ambiental Simplificado - EAS não vulnera a necessidade de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente - EIA/Rima para fins de licenciamento de atividade de extração de minérios, enquanto a discricionariedade administrativa da questão não afasta a possibilidade de controle jurisdicional. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote