Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.7853.5003.5400

1 - TJSP Execução penal. Unificação de penas. Limite de trinta anos de cumprimento de reprimenda. Superveniente condenação. Unificação que deve considerar como marco interruptivo a data do último crime, cometido após o início do cumprimento de pena. Falta grave que não gera interrupção para efeito de unificação. Óbice não previsto em lei. Exegese do CP, art. 75, e parágrafos. Parecer favorável do Ministério Público, de ambas as Instâncias. Agravo provido.

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