Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Administrativo e processual civil. Pensão especial de ex-combatente da marinha mercante. Violação do CPC, art. 535 não configurada. Comprovação dos requisitos do Lei 4.242/1963, art. 30. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que, no caso dos autos, o falecimento do ex-combatente ocorreu em 28.3.1981, na vigência das Leis 4.242/1963 e 3.765/1960. Nos termos do Lei 4.242/1963, art. 30, são requisitos para o pagamento da pensão especial de ex-combatente: 1) ser o ex-militar integrante da FEB, da FAB ou da Marinha; 2) ter efetivamente participado de operações de guerra; 3) encontrar-se o ex-militar, ou seus dependentes, incapacitados, sem poder prover os próprios meios de subsistência; e 4) não perceber qualquer importância dos cofres públicos. Tais requisitos estendem-se também aos dependentes, que devem provar o seu preenchimento. Com efeito, embora a Lei 3.765/1960 considerasse como dependentes também as filhas maiores de 21 (vinte e um) anos, de qualquer condição, o Lei 4.242/1963, art. 30, ao instituir a pensão de segundo-sargento, trouxe um requisito específico, qual seja, a prova de que os ex-combatentes encontravam-se «incapacitados, sem poder prover os próprios meios de subsistência, e de que não percebiam «qualquer importância dos cofres públicos, o que acentua a natureza assistencial daquele benefício, que deverá ser preenchido não apenas pelo ex-combatente, mas também por seus dependentes. Sobre a questão o Tribunal a quo consignou «compulsando-se, os autos, verifica-se de logo que inexiste comprovação de que o ex combatente falecido quando vivo, encontrava-se incapacitado, sem poder prover a própria subsistência, bem assim a requerente, segundo exigiria o dispositivo acima transcrito. Note-se que tais condições não foram, sequer, defendidas ou mencionadas além na exordial, tampouco no decurso da instrução (fl. 598, e/STJ). Assim, não é possível ao STJ, em Recurso Especial, averiguar a incapacidade ou impossibilidade de sustento próprio por parte dos dependentes do ex-combatente, para fins de reversão do direito de receber pensão especial. Isso porque tal conclusão demanda revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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