Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Notificação. Judicial. CPC/1973, art. 867. As notificações judiciais consistem em protestos, interpelações e notificações, têm por finalidade a comunicação de fatos por parte do notificante ao notificado, com o único objetivo de constituir em mora, prevenir responsabilidade ou manifestar inconformismo de qualquer natureza. Prescindibilidade de contraditório e de produção de provas, esgotando-se com a mera intimação. Recurso improvido.
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