Jurisprudência Selecionada
1 - TRT4 Relação de emprego. Vínculo de emprego. Trabalhador que ainda recebe seguro-desemprego. CLT, art. 3º.
«O fato de que o reclamante ainda estar percebendo seguro desemprego durante o período em que reconhecido o vínculo de emprego não é fato obstativo ao acolhimento da pretensão. A situação pode até caracterizar infração administrativa porquanto contraria, em tese, o Lei 7.998/1990, art. 1º, I; isso, todavia, em nada modifica a necessidade de declarar o vínculo laboral quando evidenciado que o trabalhador laborou em condições tais que preenchia o suporte fático dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, na medida em que o Direito do Trabalho se orienta pelo princípio da primazia da realidade. Sem prejuízo da manutenção da sentença no que tange à retificação da data de início do contrato de trabalho, determina-se, com fulcro no Lei 7.347/1985, art. 7º, a expedição de ofício ao MTE, acompanhado de cópia de documentos contidos nos autos que ilustram o ocorrido, a fim de que adote as providências que reputar cabíveis com relação aos indícios de fraude na percepção do seguro-desemprego pelo reclamante. [...]... ()
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