Jurisprudência Selecionada
1 - TRT4 Não conhecimento do recurso ordinário da reclamada. Intempestividade.
«Embora o Julgador determine nova notificação da sentença à reclamada - uma vez que a comunicação anterior havia sido endereçada a procurador que substabelece sem reservas - , entende-se que inicia a fluir o prazo recursal da data em que a ré se manifesta nos autos comunicando o equívoco antes citado, visto que não há dúvida que nessa data estava ciente da sentença publicada no sistema informatizado, sob pena de se admitir a uma das partes prazo recursal bem superior a oito dias (CLT, art. 895, I) desde que teve acesso ao conteúdo da sentença. Assim, não se conhece o recurso por intempestivo. [...]... ()
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