Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Técnico em farmácia. Inscrição no conselho regional de farmácia. Requisito. Carga horária mínima. 2.200 horas. Não preenchimento. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada.
«1. A Seção de Direito Público desta Corte, no julgamento do REsp 862.923/SP, pacificou o entendimento de que «o técnico de farmácia, profissional graduado em nível de segundo grau, com diploma registrado no MEC, pode inscrever-se no CRF desde que tenha cumprido a carga horária exigida (2.200 horas, com 900 horas de trabalho escolar) - relator Ministro Humberto Martins, DJe 18/02/2010 - , orientação que, a despeito de não ter sido submetida ao rito do então vigente CPC, art. 543-C, de 1973, vem sendo consagrada por ambas as Turmas que integram a Primeira Seção do STJ. Precedentes. ... ()
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