Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamado, que versava sobre horas extras, adicional de transferência, natureza jurídica de parcelas contratuais e compensação da gratificação de função, em razão da manutenção dos óbices detectados no despacho de admissibilidade do Regional (Súmulas 126, 296 e 333 do TST), acrescendo-se a estes o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I e, ao agravo de instrumento, os obstáculos da Súmula 422/TST, I e do art. 1.016, II e III, do CPC. 2. Não se ignora que, após a prolação do despacho agravado, publicado em 17/09/20, a SBDI-1 desta Corte Superior decidiu, no julgamento do E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124, em sessão realizada em 19/04/21, por maioria, que é desnecessário exigir que a parte, no agravo de instrumento, renove a alegação dos pressupostos intrínsecos de cabimento do recurso de revista, quando a decisão agravada não se manifestou sobre a matéria, pois a exigência de renovação impõe óbice processual ao conhecimento da matéria de fundo. 3. De toda forma, embora reconhecida a transcendência econômica, em razão do alto valor liquidado da causa (R$ 3.138.365,27), a decisão agravada merece ser mantida, seja pela manutenção dos fundamentos de denegação do recurso de revista adotados pelo juízo prévio de admissibilidade do TRT, seja pela incidência do óbice formal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 4. Nesses termos, o Agravante não logrou demover os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, razão pela qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
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