Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1697.3193.4676.8816

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Em razão da repercussão geral reconhecida sobre a questão, e sendo plausível a tese de ofensa aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO . In casu, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não cumpriu o seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando. Portanto, a responsabilidade subsidiária do ente público não foi reconhecida de forma automática. Ao revés, decorreu da culpa in vigilando da Administração Pública. Dessa forma, denota-se que, para acolher a tese da agravante, de que o TRT imputou responsabilidade subsidiária ao ente público sem que tivesse sido demonstrada sua negligência no tocante ao cumprimento do dever de vigilância das obrigações assumidas pela prestadora de serviços, e suplantar a conclusão tomada, necessário seria o reexame de fatos e provas, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 246), sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação dos óbices previstos no CLT, art. 896, § 7º e nas Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido .

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF